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Nunca contribuí, posso me aposentar?

Por Dr Alex Curvello

Por Mais Ceará em 25/02/2021 às 18:10:56

Um assunto bem recorrente e que gera muitas dúvidas, não apenas em pessoas menos esclarecidas, como também aqueles que por ventura tenham até nível superior em seus estudos.

Já adiantamos, antes de adentrar ao assunto de fato, a resposta é NÃO, a aposentadoria é em caráter contributivo e não se aposenta quem nunca contribuiu.

Até porque, entende-se que a aposentadoria é o valor recebido mensalmente pelo(a) trabalhador(a) que deu por fim a suas atividades profissionais contributivas ao INSS, cumprindo as exigências legalmente previstas.

Mesmo assim, é bem comum a pergunta; "Mas Dr. Meu vizinho nunca trabalhou e tá lá aposentado, como o senhor está me dizendo que não posso me aposentar porque nunca contribuí?" ou "Mas como assim, trabalhei 10 anos numa empresa, já tenho mais de 65 anos e não posso me aposentar ainda?"

Pois bem, vamos por partes, até porque é um assunto bem delicado.

A previdência social é um seguro que visa garantir uma renda ao contribuinte, por si em regra gera benefícios em caráter contributivo.

Na primeira dúvida, cabe esclarecer que por vezes o exemplo dado de que um vizinho está aposentado sem nunca ter contribuído pra previdência não é correto, pode ser que ele tenha um benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente oriundo da Lei nº 8.742/93, que paga um salário mínimo vigente como benefício, mas não é uma aposentadoria, não tem direito a 13º, não gera pensão aos dependentes em caso de morte do beneficiário, dentre outras diferenças, até porque esse benefício da assistência social não depende de prévia contribuição.

Assim, para se ter uma aposentadoria são necessárias contribuições mensais, pois, enquanto essas contribuições estiverem sendo realizadas ou quando findarem a quantidade mínima exigida para uma aposentadoria, o trabalhador é considerado um segurado da previdência social do Brasil.

Mas esse não é o fim de nossa conversa, em assuntos posteriores trataremos de maneira mais profunda quem de fato pode requerer um Benefício de Prestação Continuada seja ao Idoso ou ao Deficiente, entretanto caso deseje você pode procurar um(a) advogado(a) de sua confiança para maiores detalhes.

Na outra ponta de nosso outro exemplo, encontra-se aquela pessoa que "escutou a conversa pela metade" ou seja, para o exemplo dado, basta a idade para conseguir uma aposentadoria, mas não é apenas isso.

Recentemente em nosso país houve a reforma da previdência que alterou algumas regras para se aposentar no Brasil.

De fato o homem em regra deve ter 65 (sessenta e cinco) anos para se aposentar e a mulher 62 (sessenta e dois) anos, salvo a regra de transição que não cabe ao exemplo dado.

Entretanto, esta não é a única regra, os homens e as mulheres devem ter um mínimo de contribuições mensais para ter direito a uma aposentadoria, no que pese aos homens são 20 (vinte) anos de contribuição no mínimo e no que se refere as mulheres, as contribuição mínimas ficam em 15 (quinze) anos.

Lembrando que essa é uma das regras para garantir uma aposentadoria, existem outras que iremos tratar posteriormente.

O direito a uma aposentadoria é um preceito constitucional previsto no artigo 201 da Constituição Federal, ou seja, é um direito do(a) cidadão(ã) que em cumprimento aos ditames legais, deve receber seu benefício após anos de trabalho realizado, conforme regras do Regime Geral da Previdência Social.


Fonte: Dr Alex Curvello

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